Regulamento de funcionamento da formação
1. FORMAÇÃO INTER-EMPRESAS
1.1 Requisitos de acesso e formas de inscrição
Como escolher um curso?
- Os cursos Inter-Empresas da CEGOC podem ser frequentados por qualquer pessoa (inscrita através da entidade empregadora ou como particular) que deve tomar em consideração a informação constante no programa divulgado pela CEGOC, nomeadamente os objetivos do curso e os destinatários.
- Os cursos Inter-Empresas são divulgados através do Guia de Formação Anual, de brochuras periódicas e do site (cegoc.pt), sendo programados, na sua maioria, pelo menos duas vezes por ano. A procura do melhor equilíbrio das sessões pode eventualmente conduzir-nos a propor antecipadamente a modificação de datas.
- O custo por participante é mencionado de forma destacada junto ao programa de cada curso. Todos os preços são indicados sem inclusão do IVA, que é apresentado à parte. O custo de cada participação inclui a participação na ação de formação, os coffee-breaks, os almoços (se expresso no programa), a documentação de apoio e o certificado de formação.
- No que respeita à componente à Distância da Formação Inter-Empresas, o custo de cada inscrição inclui o acesso ao ambiente de aprendizagem online e todo o acompanhamento técnico-pedagógico necessário para realizar a formação com sucesso.
- A CEGOC não procede à seleção dos participantes, identificando para cada curso a população-alvo a que se destina e definindo, sempre que pertinente, pré-requisitos indicativos/de aconselhamento para a frequência dos cursos.
- Caso pretenda algum esclarecimento ou aconselhamento sobre a oferta CEGOC tem à disposição os nossos serviços através do email cegoc-inter@cegoc.pt e do telefone 21 330 3150 (9h00 às 18h00, de segunda a sexta).
Como se inscrever num curso?
- Para efetuar umainscrição, pode:
- Efetuar uma inscrição provisória, garantindo a reserva de lugar; Cerca de 2 semanas antes do início do curso, será solicitada pelos serviços CEGOC a confirmação do interesse e, em caso afirmativo, a formalização da inscrição definitiva.
- Efetuar a inscrição definitiva utilizando a ficha de inscrição (a enviar por e-mail) ou o nosso site.
- O acompanhamento da inscrição é assegurado pelos serviços que prestam as informações necessárias para que cada curso decorra nas melhores condições.
Como pagar um curso?
- O pagamento do direito de participação deve ser feito até à véspera do início da ação de formação por transferência bancária (NIB indicado na ficha de inscrição) à ordem de CEGOC, LDA. A inscrição só éconsiderada definitiva após o respetivo pagamento.
- Todo o curso iniciado é devido por inteiro, sendo que, caso a formação se inicie com a componente online, tal considera-se a partir do momento em que é fornecido ao participante o login e a password.
1.2 Confirmações e cancelamentos dos cursos
Confirmação, Adiamentos e Cancelamento dos Cursos
- Cerca de sete dias antes da data de início do curso, será comunicada ao responsável pela inscrição/participante a decisão sobre a realização do curso.
- A confirmação do curso será formalizada com o cliente/participante através do envio de uma informação com os seguintes elementos: Curso; Data; Horário; Local de realização; Fatura.
- Caso se verifique um número de inscrições superior ao pedagogicamente aceite, a CEGOC compromete-se a desdobrar o curso, constituindo mais do que um grupo de formação.
- A partir da nossa confirmação, salvo caso de força maior, a CEGOC garante a realização do curso na data prevista.
- Excecionalmente, a CEGOC poderá ainda propor aos participantes o adiamento do curso (alteração de datas). Neste caso os participantes confirmarão o seu interesse/disponibilidade para as novas datas, ficando a decisão de realização a cargo da CEGOC.
- No caso de cancelamento ou adiamento do curso, a CEGOC compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição.
Cancelamento de inscrições e substituições de formandos
- A CEGOC aceita o cancelamento de inscrições até dez dias antes da data de início do curso, reembolsando então a totalidade do direito de participação pago.
- As anulações de inscrições verificadas posteriormente darão origem ao pagamento de:
- 50%, caso a anulação da inscrição seja feita entre 9 e 4 dias, inclusive, antes do início da ação de formação;
- 75%, caso a anulação da inscrição seja feita entre 3 e 1 dia, inclusive, antes do início da ação de formação;
- A desistência no próprio dia, após o início da ação ou após a receção do login e password implica o pagamento de 100% do valor do curso.
- Os pagamentos referidos no número anterior são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora. Caso queira inscrever o participante numa futura edição, só será cobrado o remanescente do valor da inscrição, em vigor à data da frequência da ação de Formação.
- São permitidas as substituições de formandos, devendo o cliente comunicá-las por escrito à CEGOC preferencialmente 24h antes do início da formação.
2. FORMAÇÃO INTRA EMPRESA
- Os objetivos, conteúdos e metodologia dos cursos, bem como as condições de prestação do serviço são definidos em propostas comerciais e acordados previamente com os clientes.
- Os requisitos de acesso à formação, bem com as convocatórias dos formandos são efetuados pelo cliente.
- As condições de funcionamento da formação poderão divergir das referidas no presente Regulamento sempre que tal seja previamente acordado com o cliente.
3. FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
- Os horários de formação e outras condições poderão ser ajustadas quando destinadas a melhorar a qualidade de desempenho dos grupos de formação, desde que haja um acordo explícito por parte dos formandos/cliente e seja garantida a qualidade do processo pedagógico.
- No caso de ocorrerem circunstâncias imperativas podem ser efetuadas alterações ao cronograma, local ou horário, o que a acontecer, será comunicado atempadamente pelo formador ou pela CEGOC aos formandos/cliente.
- No caso da formação inter-empresas, as desistências dos formandos ocorridas durante a ação de formação devem ser comunicadas por escrito à CEGOC. Nestas situações não haverá lugar para a devolução da importância paga, sendo o formando convidado a frequentar outra edição do curso.
3.1 Deveres de assiduidade
- A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura diária das folhas de presença (formação presencial) ou dos registos extraídos das plataformas e/ou da confirmação efetuada pelos formadores (formação à distância).
- Para efeitos de aproveitamento e emissão de certificado a participação do formando na ação deve ser superior a 75% da duração total da formação (ver capítulo 6.1 do presente Regulamento). Caso a formação preveja outras regras (por exemplo, Formação Pedagógica Inicial de Formadores), estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos/cliente.
3.2 Formação à distância
- Na formação à distância, a CEGOC utiliza a Internet como canal de distribuição. As sessões síncronas podem ser realizadas em plataformas diversas (Adobe Connect, Zoom, Webex, Teams, etc.). Os ativos digitais estão disponíveis na LearningHub@cegos, plataforma corporativa do grupo CEGOS. Os requisitos e teste de acesso podem ser realizados em files.cegos.com/computertest/pt/.
- Até à data de início de cada curso, os formandos recebem por email toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online, incluindo o acesso a classes virtuais.
FORMAÇÃO NA LEARNINGHUB@CEGOS
- Após a criação do registo online os formandos têm acesso contínuo ao ambiente de aprendizagem online desde o primeiro dia do curso até ao último.
- O esclarecimento de dúvidas de carácter técnico e pedagógico está assegurado por email, com um prazo de resposta garantido de 1 dia útil.
- Durante todo o percurso formativo os participantes são acompanhados por uma equipa de etutoria. Esta equipa irá intervir de forma proactiva com os seguintes objetivos:
- No início da formação:
- Dar as boas-vindas aos participantes
- Encorajar a entrada nos módulos
- Esclarecer dúvidas técnicas
- Durante a formação:
- Dar feedback sobre o progresso individual e/ou coletivo
- Intervir em caso de atraso na realização das atividades
- Apoiar em caso de dúvida técnica ou de conteúdo
- Motivar para o conteúdo e para o processo, ajudando na transferência das aprendizagens
- No final da formação:
- Fazer um balanço da formação
- Recolher o feedback com vista à melhoria da formação
- No início da formação:
- Princípios Pedagógicos das soluções 100% digitais CEGOC
- Consistência:
- Guião pedagógico, validado por especialistas, que assegura a consistência dos conteúdos
- Conteúdo bem estruturado: sequências bem organizadas para facilitar a navegação, o controlo do progresso e favorecer a ancoragem de conceitos
- Previsibilidade:
- Os formandos sabem o que têm para fazer (ambiente e interações intuitivas)
- Os formandos sabem o que se espera deles (instruções e objetivos claros)
- Os formandos sabem os objetivos que devem atingir (sínteses e reforço das ideias-chave de cada módulo)
- Participação:
- Todas as sequências desafiam a participação ativa dos formandos (alternância dos métodos pedagógicos, exercícios, vídeos, etc.)
- Interação:
- Evitar a monotonia (ambiente de aprendizagem envolvente)
- Possibilitar uma progressão pedagógica em etapas
- Enfoque na análise e pensamento crítico (resolução de problemas, identificação de conceitos, etc.)
- Envolvimento:
- Apresentação de casos práticos com exemplos reais para promover a memorização e ajudar na compreensão e na aprendizagem
- Apoio na transferência da aprendizagem (autodiagnósticos, desafios de implementação e planos de ação)
- Progressão focada no formando:
- O formando pode controlar e definir o seu ritmo de aprendizagem e escolher a melhor forma de navegação
- O formando controla o aparecimento do conteúdo no ecrã
- Consistência:
4. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
- Na recolha e gestão de informação sobre os intervenientes na formação a CEGOC atua respeitando a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- Os dados pessoais cedidos pelos formandos destinam-se:
- À organização e funcionamento da ação de formação, incluindo a comunicação com os formandos no âmbito da formação (confirmação de dados, envio de questionários, etc.);
- Ao processamento interno para efeitos administrativos, estatísticos e avaliativos, incluindo a emissão de certificados de formação;
- À produção de histórico sobre as participações dos formandos;
- À divulgação de produtos e serviços junto dos formandos.
- O tratamento dos dados é efetuado com base nos seguintes fundamentos de licitude:
- Interesse legítimo: Por razões de investigação histórica e organização internas, que consideramos do interesse dos formandos, mantemos o seu nome e nº de identificação na nossa BD de modo a rastrear o seu histórico formativo na Cegoc (produzir histórico e, inclusivamente, a facilitar decisões sobre quais as ações a frequentar no futuro);
- Cumprimento de obrigação jurídica: Registo da formação e emissão de certificados na plataforma SIGO (Portaria nº 474/2010);
- Consentimento: Outro tratamento de dados é apenas efetuado conforme o consentimento dos formandos.
- Os dados pessoais dos formandos podem ser divulgados a parceiros, prestadores de serviços, entidades fiscalizadoras e reguladoras, autorizadas a ter acesso aos mesmos sempre no estrito cumprimento do RGPD (por exemplo: Empresas que prestam serviços de apoio tecnológico à CEGOC, Organizações parceiras para a prestação dos serviços, Consultores/Formadores, Empresas do Grupo CEGOS, DGERT, Entidades Certificadoras).
- Os titulares dos dados têm o direito de aceder, corrigir, limitar o processamento, revogar o consentimento, assim como o direito de oposição, ao esquecimento e à portabilidade de seus dados. Para exercer estes direitos devem contactar info.rgpd@cegoc.pt. Poderão também apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), caso considere que os seus direitos à proteção de dados pessoais não foram respeitados.
- A política de privacidade da Cegoc pode ser consultada em cegoc.pt/politica-privacidade.
5. CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO
- A CEGOC promove em todas as suas ações de formação a avaliação da reação/satisfação dos formandos com o objetivo aferir o seu grau de satisfação em relação à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu. No final da formação é solicitado aos formandos o preenchimento de um Questionário de Satisfação, cuja análise proporcionará à CEGOC informação sobre a perceção dos formandos relativamente à forma como decorreu a ação de formação, constituindo-se como um precioso auxiliar na procura permanente da melhoria das nossas prestações.
- A CEGOC pode ainda promover, caso o programa de formação o preveja, a avaliação de aprendizagem com o objetivo de avaliar em que medida os formandos adquiriram os conhecimentos e as competências que concretizam os objetivos do programa. Com base na aplicação dos instrumentos (testes, provas, exercícios de simulação, etc.) e nas respetivas ponderações definidas no sistema de avaliação do curso, é atribuída ao formando uma classificação. Regra geral, para que se considere que o formando teve aproveitamento é indispensável que obtenha uma classificação igual ou superior a 50%. Caso existam outras regras, estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos (inter-empresas) ou acordadas com o cliente (intra empresa). As regras para a emissão dos certificados são definidas no capítulo 6.1 do presente Regulamento.
6. EMISSÃO DE DOCUMENTOS
6.1 Certificados de formação
- No final da formação os participantes terão direito a um certificado de formação emitido de acordo com os requisitos legais em vigor e respeitando as regras internas da CEGOC.
- Para a emissão dos certificados devem ser fornecidos à CEGOC dados pessoais dos formandos cuja recolha e processamento obedece ao disposto no capítulo 4 do presente Regulamento. Caso os formandos entendam não fornecer os dados pessoais requeridos pela plataforma SIGO para a emissão do certificado de formação, será emitida uma declaração em como participaram na formação.
- Para a obtenção do certificado de formação os participantes deverão cumprir as seguintes regras:
- Frequentar um mínimo de 75% do número total de horas da formação;
- Obter mais de 50% na avaliação final, caso a formação tenha avaliação sumativa/de aprendizagens (neste caso o certificado fará referência à classificação obtida).
- Poderão existir cursos em que as regras para a emissão dos certificados sejam distintas das definidas no ponto anterior, nomeadamente decorrentes de requisitos do próprio curso (exemplo, Formação Pedagógica de Formadores) ou de acordos prévios com o cliente (para a formação intra empresa).
6.2 Outros documentos
- Conforme solicitado/acordado com o cliente, a CEGOC poderá fornecer ao cliente alguns dos elementos que constituem o Dossier Técnico-Pedagógico da ação de formação, nomeadamente:
- O programa de formação;
- O cronograma/calendário da formação;
- Os Curricula e CCP dos formadores;
- Os registos de sumários e presenças;
- Resultados da avaliação da formação (avaliação da satisfação do formando e/ou avaliação de aprendizagens);
- Relatório da formação.
- A pedido do cliente, a CEGOC emitirá as declarações (de não financiamento da formação, por exemplo) e disponibilizará os certificados (Entidade formadora certificada ou Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, por exemplo) necessários;
- A fatura é enviada ao cliente em dois exemplares à data de confirmação da ação de formação (formação inter-empresas) ou no prazo acordado (formação intra empresa).
7. PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
A procura constante de um nível cada vez mais elevado de satisfação dos nossos Clientes é o desafio que se coloca quotidianamente à CEGOC. Deste modo, o retorno de informação que contribua para melhorar os nossos desempenhos é essencial para a empresa.
No final da formação cada formando tem a oportunidade de se pronunciar sobre a experiência formativa que acabou de viver através do questionário de avaliação onde pode registar a sua opinião sobre a ação, incluindo sugestões/oportunidades de melhoria e/ou reclamações.
O formando pode ainda comunicar a sua (in)satisfação ao formador que a deverá registar e reportar internamente.
Para além do momento da formação, o formando/cliente poderá enviar à CEGOC, em qualquer ocasião, as suas sugestões/oportunidades de melhoria e/ou reclamações utilizando os seguintes meios:
Catarina Alves (Gestora da Qualidade): calves@cegoc.pt
Serviços Inter-Empresas: cegoc-inter@cegoc.pt ou telefone: 21 330 3150 (9h00 às 18h00 de segunda a sexta)
A apresentação da sugestão/oportunidade de melhoria e/ou reclamações deve conter a identificação do formando, da ação de formação e a exposição da situação o mais completa possível com eventuais documentos ou evidências do motivo.
Qualquer sugestão/oportunidade de melhoria ou reclamação recebida é analisada pelo Responsável da área a que respeita junto dos respetivos intervenientes.
No caso de reclamação expressa, que deve ser formalizada através dos contactos indicados acima, a resposta será dada num prazo de 48 horas após receção da mesma.
8. DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO
8.1 CEGOC (Responsáveis e colaboradores do Serviços de Formação)
Direitos:
- Cancelar, adiar ou reagendar, por motivos alheios à sua vontade, as ações de formação Inter-Empresas planeadas, comunicando aos clientes com a devida antecedência;
- Reter uma % do valor da inscrição sempre que o cliente cancelar uma inscrição, conforme as regras apresentadas no capítulo 1.2 deste documento.
Deveres:
- Estabelecer formas eficazes de comunicação com os clientes/formandos, nomeadamente no que respeita a informação sobre a oferta e à organização da formação (Regulamento de Funcionamento da Formação), incluindo o procedimento para o tratamento de reclamações;
- Garantir o bom funcionamento das ações de formação que promove, prestando o adequado apoio pedagógico e logístico aos formandos, bem como respondendo a eventuais solicitações de carácter administrativo;
- Criar e manter atualizados os Kits dos Cursos (programa de formação, plano de sessão/guião, identificação dos equipamentos e materiais pedagógicos necessários, recursos pedagógicos, instrumentos de avaliação, se aplicável);
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que tanto as informações de natureza confidencial fornecidas no decurso das ações de formação como as informações sobre processos, metodologias e instrumentos CEGOC e recursos pedagógicos utilizados são guardadas com o máximo sigilo;
- Assegurar a proteção dos dados pessoais respeitando a legislação em vigor (ver capítulo 4 do presente Regulamento e política de privacidade em cegoc.pt/politica-privacidade).
- Assegurar a emissão dos certificados de formação respeitando os requisitos legais aplicáveis (ver capítulo 6.1 do presente Regulamento);
- Manter completos e atualizados os Dossier Técnico-Pedagógicos das ações de formação, respeitando os requisitos do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras;
- Dispor de um seguro de acidentes pessoais que cubra os eventuais danos sofridos pelos formandos e outros intervenientes na formação nas instalações da CEGOC;
- Assegurar o tratamento adequado e em tempo oportuno das reclamações recebidas.
8.2 Cliente (entidade ou particular responsável pelo pagamento da formação)
Direitos:
- Ter acesso a informação clara e completa sobre a oferta da CEGOC, as regras de funcionamento da formação (Site, Regulamento de Funcionamento da Formação e propostas comerciais), incluindo o procedimento para o tratamento de reclamações;
- Substituir um formando inscrito num curso, comunicando o facto à CEGOC preferencialmente 24h antes do início da formação;
- Ser reembolsado pelo valor pago ou ter direito à transferência da inscrição (data alternativa ou outro curso de temática e valor equivalente) no caso do curso ser cancelado ou adiado pela CEGOC (formação inter-empresas);
- Ter acesso a cópia dos registos da ação de formação que os colaboradores frequentaram, nomeadamente sumários, presenças, avaliações e certificados.
Deveres:
- Enquanto responsável pelo tratamento de dados dos formandos, tomar as medidas adequadas para permitir aos titulares dos dados, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, as informações necessárias sobre o tratamento dos dados (artigos 13º e 14º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), bem como assegurar o exercício dos direitos dos titulares (artigos 15º a 22º do Regulamento).
- Fornecer à CEGOC instruções documentadas sobre o tratamento dos dados pessoais (nº 3 do artigo 28º do Regulamento) mediante a entrega de um Acordo de Privacidade de Dados (APD) de modo a que a CEGOC tenha conhecimento sobre a forma como o cliente pretende que a CEGOC cumpra as normas do RGPD, no âmbito da sua qualidade de Subcontratante na relação comercial.
- Prestar à CEGOC informação correta e completa sobre a organização ou os formandos, nomeadamente para efeitos de inscrição definitiva do(s) participante(s), e comunicar eventuais alterações aos elementos fornecidos;
- Garantir o bom funcionamento das ações de formação que organiza, assegurando um adequado apoio logístico a formandos e formador (formação intra empresa);
- Efetuar o pagamento da formação nas condições acordadas.
8.3 Formador
Direitos:
- Dispor de espaço, equipamentos, materiais pedagógicos e apoio administrativo e logístico necessários para realizar a ação de formação conforme planeado;
- Ter acesso aos resultados da sua avaliação realizada pelos formandos;
- Responder/contrapor a qualquer informação, avaliação ou reclamação que decorra do seu desempenho ou de ação praticada por si.
Deveres:
- Preparar a formação considerando os objetivos da formação, os seus destinatários, os conteúdos programáticos, os recursos pedagógicos preparados, o plano de sessão/guião do curso, a metodologia proposta e o esquema de avaliação;
- Antes de iniciar a ação, verificar a disposição da sala, os documentos e material pedagógico e o funcionamento do equipamento, informando de imediato sobre qualquer anomalia detetada;
- Realizar a formação facultando os conhecimentos e meios necessários à facilitação da aprendizagem e adaptando os aspetos da metodologia/pedagogia que, no seu entender, facilitem o alcance das expectativas e objetivos dos participantes e/ou tenham em conta as características do grupo;
- Garantir o bom funcionamento da formação e o cumprimento do Regulamento;
- Assegurar que os elementos necessários para o Dossier Técnico-Pedagógico (sumários, presenças, avaliações, etc.) estão preenchidos, completos e corretos e entregar o processo à equipa de apoio à formação;
- Assegurar, no final da formação, a avaliação da satisfação pelos participantes através da realização de uma “volta de mesa” e reforçar a importância do preenchimento da ficha de avaliação, entregando-a em mão sempre que aplicável;
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que tanto as informações de natureza confidencial fornecidas no decurso das ações de formação como as informações sobre processos, metodologias e instrumentos CEGOC e documentos e materiais pedagógicos utilizados são guardadas com o máximo sigilo;
- Assegurar o cumprimento da política de privacidade da CEGOC no que respeita aos dados pessoais dos formandos;
- Reportar atempadamente ocorrências que possam prejudicar o bom aproveitamento da formação bem como outras situações (necessidades de alteração, sugestões de melhoria, eventuais sugestões / observações feitas pelos formandos) que considere pertinentes para melhorar as práticas formativas da CEGOC.
8.4 Formando
Direitos:
- Frequentar a ação de formação na qual se inscreveu, de acordo com os conteúdos programáticos, as metodologias e o sistema de avaliação definidos previamente;
- Ver esclarecidas as suas questões e dúvidas;
- Receber toda a documentação da ação de formação que está a frequentar (recursos pedagógicos como manuais, documentos de apoio, exercícios, etc.) conforme aplicável e em formato acordado;
- Ficar com os trabalhos efetuados no decorrer da formação;
- Receber no final da formação um certificado de formação profissional, desde que cumpra as regras de assiduidade e aproveitamento definidas (ver capítulos 3.1, 5 e 6.1 do presente Regulamento);
- Participar na avaliação do curso, nomeadamente através do preenchimento da ficha de avaliação existente para o efeito;
- Apresentar ao formador ou a outros agentes da CEGOC qualquer sugestão/oportunidade de melhoria e/ou reclamação que considere pertinente no âmbito da sua relação com a CEGOC e principalmente no âmbito da ação de formação que frequentou (ver capítulo 7 do presente Regulamento);
- Exercer os seus direitos relativos ao tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com o capítulo 4 do presente Regulamento).
Deveres:
- Frequentar com assiduidade, pontualidade e empenho/de forma ativa a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
- Realizar os testes / provas de avaliação de aprendizagem que lhes forem propostos durante o curso, caso aplicável;
- Participar na avaliação do curso, nomeadamente através do preenchimento da ficha de avaliação existente para o efeito;
- Assegurar a confidencialidade, garantindo que as informações de natureza confidencial fornecidas no âmbito da sua participação na ação de formação são guardadas com o máximo sigilo;
- Cumprir as normas internas de funcionamento do curso e do local onde se realiza a formação.
05/05/2021